Auxílio para Atividades Acadêmicas

A Alumni ’32 tem como um dos seus principais objetivos apoiar, inclusive por meio da concessão de incentivos financeiros, a participação de discentes em projetos acadêmicos e o fomento das atividades de pesquisa e extensão universitária.

Objetivando a maior transparência e efetividade na concretização deste objetivo, a Diretoria da Associação fixou alguns requisitos para as solicitações de estudantes para auxílio financeiro em atividades acadêmicas, com a organização e apresentação de trabalhos ou participação em eventos acadêmicos, inclusive que envolvam viagens nacionais e internacionais.

Desta forma, os estudantes interessados deverão proceder da seguinte forma:

1. Enviar a solicitação para a Diretoria da Associação, por meio do formulário ao final da página;

2. A solicitação de auxílio financeiro deve ser enviada com antecedência mínima de 30 dias da realização do evento;

3. Caso não seja possível o preenchimento completo das informações dispostas abaixo, o(s) interessado(s) deverá(ão) apresentar justificativa na própria solicitação, indicando outros elementos que permitam identificar as atividades que serão desenvolvidas;

4. Em caso de deferimento do auxílio, ao final do evento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os contemplados deverão enviar para a Associação, por meio do e-mail contato@alumni32.com.br, os seguintes documentos:

4.1. Relatório resumido das atividades desenvolvidas no evento;

4.2. Cópia dos comprovantes dos gastos efetuados com o dinheiro recebido da Associação, especialmente aqueles referentes a transporte, hospedagem e alimentação e;

4.3. Certificado ou documento equivalente que ateste a participação no evento.

5. O deferimento do auxílio fica condicionado às possibilidades orçamentárias da Alumni ’32 e à avaliação da Diretoria a respeito da relevância da atividade.

Nome completo do(a)s estudantes envolvidos envolvidos.
Número de matrícula do(a)s estudantes envolvidos envolvidos.
E-mail de, pelo menos, um participante, que será considerado como o responsável, para fins de comunicação com a Diretoria da Associação.
Telefone de, pelo menos, um participante, que será considerado como o responsável, para fins de comunicação com a Diretoria da Associação.