ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS EGRESSOS DA FACULDADE DE DIREITO DE SANTA CATARINA – ALUMNI ‘32
Capítulo I – Denominação, sede, finalidades e duração
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO DOS EGRESSOS DA FACULDADE DE DIREITO DE SANTA CATARINA – ALUMNI ‘32, doravante designada simplesmente “Associação”, é entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, e tem sede, administração e foro no Centro de Ciências Jurídicas do Campus Universitário Prof. João David Ferreira Lima, localizado no bairro Trindade, Florianópolis/SC – CEP 88040-900, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto e pela legislação aplicável.
Parágrafo Único. Este estatuto poderá ser regulamentado por Regimento Interno, que eventualmente venha a ser criado e aprovado por deliberação de 2/3 (dois terços) dos votos de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa finalidade.
Art. 2º. A Associação é uma entidade de caráter prevalentemente cultural, educacional, esportivo e de responsabilidade social, objetivos a serem exercidos pelo convívio social dos egressos da Faculdade de Direito de Santa Catarina e pela interação com o Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina.
Parágrafo Único. A Associação poderá buscar estar juridicamente estruturada de forma a atender os requisitos da legislação para a obtenção das qualificações como Organização Social e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e poderá requerer o seu reconhecimento como OS e/ou OSCIP perante as autoridades competentes.
Art. 3º. Entre as finalidades e objetivos da Associação, se inclui a atuação, autônoma ou em cooperação, convênios e parcerias com os poderes públicos e outras entidades privadas, especialmente nas seguintes áreas
I. Filantrópica, que compreende, dentre outras, as seguintes atividades:
a. A concessão de bolsas de estudos e o patrocínio de projetos e ou carreiras docentes;
b. A conservação e o aperfeiçoamento das instalações, equipamentos e meios de comunicação da Faculdade de Direito;
II. Acadêmica, que compreende, dentre outras, as seguintes atividades:
a. O fortalecimento da Faculdade de Direito, de forma a garantir sua posição entre os principais centros da cultura jurídica da nação, tanto em produção acadêmica quanto em qualidade dos profissionais nela formados;
b. A colaboração para a modernização e atualização dos métodos, sistemas e organização do ensino do direito;
c. A realização, apoio e patrocínio de eventos acadêmicos.
III. Social, que compreende, dentre outras, as seguintes atividades:
a. A defesa e construção do prestígio sócio-político da Faculdade de Direito nos meios jurídicos nacionais e internacionais e perante a sociedade brasileira, seus governantes e instituições governamentais;
b. A valorização do bacharel formado pela Faculdade de Direito em todas as áreas de sua atuação, e com incentivo ao exercício de sua responsabilidade social, o reconhecimento e a celebração dos feitos e realizações dos antigos alunos, que possam contribuir para o prestígio do Direito, da Faculdade de Direito e das atividades desta Associação;
c. A prestação de serviços de interesse coletivo para o apoio profissional e social aos antigos alunos;
d. O estreitamento das relações entre os antigos alunos e entre estes e a Faculdade de Direito;
e. A integração e o apoio às entidades estudantis da Faculdade de Direito, como o Centro Acadêmico XI de Fevereiro, a Empresa Júnior Locus Iuris, a Associação Atlética, bem como outras que possam vir a ser criadas;
f. A atuação em Juízo, quando cabível, na defesa desses objetivos.
IV. Histórica, que compreende, dentre outras, as seguintes atividades:
a. A defesa do patrimônio histórico e cultural da Faculdade de Direito e das instituições a que seus associados tiverem acesso;
b. O resgate, a manutenção, divulgação e culto das tradições acadêmicas da Faculdade de Direito.
Art. 4º. Os recursos para a manutenção da Associação provirão principalmente das contribuições de seus associados, de patrocinadores, e de doadores, além daqueles obtidos como resultado do exercício das atividades da Associação. A Associação também poderá firmar convênios, protocolos, parcerias e outras estruturas jurídicas de cooperação que permitam o recebimento de recursos públicos.
Art. 5º. A Associação não distribui nem distribuirá entre os seus associados, patrocinadores, doadores, conselheiros, e diretores, os seus eventuais excedentes financeiros operacionais, brutos ou líquidos, auferidos por contribuição, doação ou como resultado de suas atividades, nem pagará ou distribuirá bonificações, dividendos, participações ou parcelas de seu patrimônio.
Parágrafo Único. O exercício dos cargos de Diretoria e Conselhos é gratuito e considerado como trabalho de voluntariado.
Art. 6º. O balanço anual da Associação estará disponível para o exame de quaisquer interessados, na sede da Associação e no seu endereço eletrônico. Sempre que o montante ou a origem dos recursos financeiros o justificarem ou exigirem, a Associação será auditada por empresa de auditoria independente.
§ 1º. Todos os resultados e benefícios financeiros auferidos pela Associação serão aplicados na consecução dos seus objetivos sociais.
§ 2º. Em caso de dissolução e encerramento de suas atividades, o patrimônio líquido da Associação será doado a entidade ou entidades congêneres, escolhidas pela Assembleia Geral.
Art. 7º. No exercício das suas atividades, a Associação, seus dirigentes e empregados observarão os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Art. 8º. A Associação exercerá suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas e ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 9º. A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção por seus administradores e associados, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais conflitantes com o objeto da Associação, em decorrência da participação nos seus processos decisórios.
Capítulo II – Associados
Art. 10. A Associação é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
a. Associados Fundadores – pessoas que tenham concluído o curso de graduação, mestrado ou doutorado da Faculdade de Direito de Santa Catarina e que tenham aderido ao quadro social da Associação durante o ano de 2017;
b. Associados Egressos – pessoas que tenham concluído o curso de graduação, mestrado ou doutorado da Faculdade de Direito de Santa Catarina e que tenham aderido ao quadro social da Associação após o ano de 2017;
c. Associados Beneméritos – pessoas que tenham lecionado na Faculdade de Direito de Santa Catarina por pelo menos dez anos contínuos e que tenham aderido a qualquer tempo ao quadro social da Associação;
d. Associados Mantenedores – sociedades de advogados que tenham em seus quadros associativos sócio egresso da Faculdade de Direito de Santa Catarina que adquirirem cotas pelo valor estipulado pela Assembleia Geral.
§ 1º. O pedido de admissão ao quadro social será dirigido à Diretoria, em formulário próprio fornecido pela Associação.
§ 2º. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os seus estatutos designarem ou por procuradores nomeados especificamente para este fim, mediante instrumento de procuração com prazo determinado, que ficará arquivado na sede da Associação.
Art. 11. São direitos dos Associados:
a. Comparecer às Assembleias Gerais;
b. Votar em todas as matérias postas em discussão, desde que esteja adimplente com as contribuições associativas de sua categoria e satisfaça a condição de ser Associado Fundador, Egresso ou Benemérito;
c. Obter informações e acompanhar o desenvolvimento de todos os assuntos de interesse da Associação;
d. Candidatar-se a qualquer cargo eletivo, desde que respeitados o período de carência de dois anos desde a inscrição como associado e a adimplência com as contribuições associativas e a condição de ser Associado Fundador ou Egresso.
Art. 12. São deveres dos Associados:
a. Pagar as contribuições associativas na data designada;
b. Contribuir para a correta administração da Associação e a realização dos seus objetivos;
c. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normativas internas, se existirem, as decisões da Assembleia Geral e as deliberações da Diretoria.
Parágrafo Único. Ficam automaticamente suspensos os direitos do associado que estiver em atraso com o pagamento de sua contribuição associativa, independentemente de notificação ou procedimento de cobrança. O pagamento das contribuições em atraso revoga a suspensão, desde a data em que for efetuado.
Art. 13. Exceto nos casos de culpa ou dolo e nos limites da responsabilidade subjetiva pelos seus próprios atos, os associados e administradores não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelos encargos, responsabilidades e ônus da Associação.
§ 1º. É permitida a exclusão de associados, desde que por justa causa, assim entendida como a prática de atos de inegável gravidade que impliquem risco à continuidade da Associação, ou lhe tenham causado ou possam causar dano grave, material ou moral.
§ 2º. A pena de exclusão será decretada pela Diretoria, sendo facultada ao associado a apresentação de recurso ao Conselho Consultivo e Fiscal, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, pelo interessado, da decisão que lhe aplicar a penalidade.
§ 3º. Na hipótese de ocorrência de qualquer outro motivo considerado grave e não previsto expressamente neste Estatuto, poderá o associado ser excluído, após deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ 4º. Da decisão referida no parágrafo anterior, não caberá recurso.
Art. 14. Serão automaticamente considerados desligados os associados que requererem expressamente o cancelamento de sua inscrição no quadro social.
Capítulo III – Administração
Art. 15. A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
a. Assembleia Geral;
b. Diretoria;
c. Conselho Consultivo e Fiscal.
Art. 16. Os cargos de administração não serão remunerados. A Associação poderá, entretanto, contratar empregado ou serviços de terceiros, nos termos da legislação em vigor, e respeitadas as incompatibilidades e impedimentos estabelecidos neste Estatuto.
Capítulo IV – Assembleia Geral – Disposições Gerais
Art. 17. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e é constituída por todos os Associados que estejam em dia com o pagamento de suas contribuições.
Art. 18. A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Diretor Presidente, mediante e-mail ao endereço eletrônico dos associados, conforme conste nos registros da Associação, e por divulgação no site e na sede da Associação, com a indicação das matérias constantes da pauta.
§ 1º. Na omissão do Presidente, a Assembleia Geral poderá ser convocada por quaisquer outros dois diretores, em conjunto, pela maioria do Conselho Consultivo e Fiscal, ou, ainda, por 1/5 dos associados.
§ 2º. É responsabilidade de cada associado manter o seu e-mail atualizado nos registros da Associação.
Art. 19. A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com presença da maioria simples de seus Associados. Em segunda convocação, com o intervalo de 30 (trinta) minutos após o horário da primeira convocação, se instalará com a presença de qualquer número de seus Associados.
Capítulo V – Assembleia Geral Ordinária – Eleições
Art. 20. A Assembleia Geral Ordinária se reunirá uma vez a cada dois anos, no 4º trimestre, e terá competência para eleger, a cada final de mandato, a Diretoria e o Conselho Consultivo e Fiscal.
Art. 21. A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência.
Art. 22. As chapas inscritas indicando os nomes dos Associados para ocupar os cargos que compõem a Diretoria Executiva e o Conselho Consultivo e Fiscal deverão ser apresentadas em até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.
§ 1º. Poderão ser candidatos os Associados Fundadores e Egressos que forem membros da associação por no mínimo 2 (dois) anos até a data da assembleia geral;
§ 2º. O voto será por lista fechada;
§ 3º. Será eleita, para a Diretoria Executiva, a chapa mais votada;
§ 4º. Para o Conselho Consultivo e Fiscal, serão eleitos os integrantes conforme a proporcionalidades dos votos em cada chapa, devendo o Presidente do Conselho ser indicado pela chapa mais votada, na forma prevista no art. Art. 23 deste Estatuto;
§ 5º. Não é permitido o voto por procuração.
§ 6º. Não poderão ser eleitos para qualquer cargo, os associados que exerçam mandatos eletivos no Poder Executivo ou no Poder Legislativo.
Art. 23. Na apuração dos votos para a eleição dos membros do Conselho Consultivo e Fiscal, a regra de proporcionalidade se dará da seguinte forma:
§ 1º. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de vagas a preencher, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior;
§ 2º. Determina-se para cada chapa o quociente da chapa, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados para a chapa, desprezada a fração;
§ 3º. Estarão eleitos, entre os candidatos apresentados por cada chapa, tantos quantos o respectivo quociente da chapa indicar, na ordem apresentada pela chapa, sendo o Presidente o primeiro da lista da chapa mais votada;
§ 4º. Em caso de não serem preenchidas vagas com a aplicação dos quocientes das chapas, dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada chapa pelo número de vagas definido para a chapa pelo cálculo do quociente da chapa, mais um, cabendo à chapa que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, repetindo-se a operação para cada uma das vagas remanescentes;
§ 5º. O cálculo deverá ser realizado para apuração dos eleitos para as vagas dos titulares, devendo ser realizado novo cálculo para a apuração dos eleitos para as vagas de suplentes.
Art. 24. As deliberações da Assembleia Geral Ordinária serão tomadas por maioria simples dos Associados presentes que se qualifiquem para a votação.
Capítulo VI – Assembleia Geral Extraordinária
Art. 25. A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá quando convocada pelo Diretor Presidente ou pelo Conselho Consultivo e Fiscal, ou, ainda, quando convocada por 1/5 dos associados, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 26. A Assembleia Geral Extraordinária será presidida pelo Diretor Presidente, que decidirá os eventuais incidentes, e será secretariada pelo Secretário Geral. As atas das Assembleias serão lavradas em livro próprio e estarão disponíveis no site da Associação.
Art. 27. Os Associados são impedidos de votar nas matérias de que lhes puderem resultar benefícios ou vantagens pessoais diversos das vantagens e interesses coletivos inerentes aos fins da Associação, ou nas matérias em que tiverem interesses contrários ao objeto da Associação. São igualmente impedidos de votar as próprias contas.
Art. 28. A Assembleia Geral Extraordinária terá competência para:
a. Alterar este Estatuto;
b. Aprovar e ou alterar o Regimento Interno;
c. Destituir membros da Diretoria;
d. Votar a alienação ou a oneração de bens patrimoniais de seu ativo fixo, bens imóveis e bens de valor histórico;
e. Votar a liquidação desta Associação;
f. Votar a exclusão de associado em virtude de motivo considerado grave e não previsto expressamente neste Estatuto, por deliberação fundamentada em Assembleia Geral, pela maioria absoluta dos presentes, especialmente convocada para esse fim;
g. Decidir sobre outros assuntos extraordinários que excedam a competência do Conselho Consultivo e Fiscal e da Assembleia Geral Ordinária;
h. Apreciar, em grau de recurso, as decisões do Conselho Consultivo e Fiscal.
Art. 29. As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária serão tomadas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos dos Associados presentes e com direito a voto.
Capítulo VII – Diretoria
Art. 30. A Diretoria será constituída por:
a. Presidente e Vice-Presidente;
b. Secretário e Vice-Secretário;
c. Tesoureiro e Vice-Tesoureiro;
d. Diretor de Relações Institucionais;
e. Diretor de Comunicação;
f. Diretor de Eventos;
g. Diretor de Responsabilidade Social;
h. Diretor de Resgate Histórico.
§ 1º. Somente poderão ser membros da Diretoria os Associados Fundadores e Egressos adimplentes que forem associados há pelo menos 2 (dois) anos da data da Assembleia Geral que a eleger.
§ 2º. Os cargos das alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária.
§ 3º. Os cargos das alíneas ‘d’, ’e’, ’f’, ’g’ e ’h’ são órgãos de assessoramento e serão nomeados pelo Presidente eleito em até 30 dias após a posse, sob pena de destituição do cargo, podendo ser substituídos pelo Presidente sem necessidade de aprovação da Assembleia Geral.
§ 4º. A Diretoria eleita poderá criar novas diretorias, funções e comissões, cuja nomeação será feita de forma livre pelo Presidente entre os associados da Associação, sendo, contudo, vedada a extinção dos cargos permanentes previstos neste Estatuto.
Art. 31. O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos.
§ 1º. É vedada ao Presidente a candidatura para qualquer dos cargos da Diretoria na eleição subsequente ao seu mandato.
§ 2º. As eleições ocorrerão em Assembleia Geral Ordinária, regularmente convocada, de acordo com as determinações deste Estatuto.
§ 3º. Na vacância ou impossibilidade circunstancial de eleição de um dos cargos, poderá o Diretor Presidente indicar um substituto, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária subsequente. Na vacância do Diretor Presidente, a indicação ficará a cargo do Diretor Vice-Presidente, e, na vacância deste, do Secretário. Na vacância ou impossibilidade circunstancial cumulada do Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e Secretário Geral, os diretores remanescentes deverão eleger os substitutos.
Art. 32. Compete à Diretoria:
a. Elaborar e apresentar ao Conselho Consultivo e Fiscal as contas anuais e o relatório do exercício;
b. Elaborar e apresentar à aprovação do Conselho Consultivo e Fiscal o orçamento do ano subsequente;
c. Praticar os atos executivos de administração da Associação e dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
d. Contratar e dispensar consultorias, pareceres e quaisquer serviços de terceiros, observados os preços de mercado e as restrições da lei e deste Estatuto.
Art. 33. Na ausência do Presidente e de seu Vice, o Presidente designará um dos outros Diretores previstos no Art. 30 para substituí-lo. Em caso de impossibilidade de designação pelo Presidente, assumirá o Diretor mais velho.
Art. 34. Sem prejuízo das competências colegiadas da Diretoria, incumbe ao Diretor Presidente:
a. Representar a Associação, em Juízo e fora dele, e especialmente nas atividades, protocolos, convênios, contratos de gestão, termos de parceria, e nos eventos direta ou indiretamente relacionados ao objeto social da Associação;
b. Promover a defesa e o fortalecimento do prestígio sócio político da Faculdade de Direito nos meios jurídicos nacionais e internacionais e perante a sociedade brasileira, seus governantes e instituições governamentais, segundo as diretrizes fixadas pelos órgãos de administração da Associação;
c. Convocar as Assembleias Gerais e presidi-las;
d. Convocar as reuniões de Diretoria e presidi-las;
e. Estabelecer, incentivar e efetivar o relacionamento com órgãos públicos e entidades ou empresas privadas que tenham atividade compatível ou complementar à da Associação;
f. Assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques, títulos e documentos de interesse da Associação, bem como os necessários para a abertura e encerramento de contas bancárias e suas movimentações;
g. Nomear cargos e comissões para projetos especiais, previamente aprovados pela Diretoria;
h. Coordenar o trabalho dos demais diretores;
i. Substituir qualquer outro diretor em caso de falta ou impedimento.
Art. 35. Compete ao Vice-Presidente:
a. Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
b. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas tarefas.
Art. 36. Compete ao Secretário:
a. Organizar e manter sob sua responsabilidade os arquivos da Secretaria da associação;
b. Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, lavrando as respectivas atas;
c. Receber e expedir a correspondência, dando-lhes o competente destino;
d. Redigir e assinar, por delegação do Presidente, os editais, avisos de convocação das Assembleias Gerais e outros;
e. Executar as demais tarefas do seu cargo e as determinadas pelo Presidente.
Art. 37. Compete ao Vice-Secretário:
a. Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos;
b. Auxiliar o Secretário no desempenho de suas tarefas.
Art. 38. Compete ao Tesoureiro:
a. Manter em ordem os livros, documentos e materiais da Tesouraria;
b. Manter uma conta bancária em nome da associação;
c. Assinar, com o Presidente ou, na sua ausência, com seu substituto, os documentos que representem valor, especialmente retiradas em estabelecimentos bancários ou congêneres;
d. Elaborar o orçamento anual para ser aprovado pelo Conselho Consultivo e Fiscal;
e. Elaborar o balancete semestral e o balanço anual, submetendo-os à apreciação do Conselho Consultivo e Fiscal;
f. Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
g, Executar as demais tarefas do seu cargo e as determinadas pelo Presidente.
Art. 39. Compete ao Vice-Tesoureiro:
a. Substituir o Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
b. Auxiliar o Tesoureiro no desempenho de suas tarefas.
Art. 40. As competências das diretorias previstas nas alíneas ‘d’, ’e’, ’f’, ’g’ e ’h’ do Art. 30 serão definidas por Regimento Interno.
Capítulo VIII – Conselho Consultivo e Fiscal
Art. 41. O Conselho Consultivo e Fiscal é constituído por 7 (sete) conselheiros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos pela mesma Assembleia que eleger a diretoria, sendo um dos titulares o seu Presidente, indicado pela chapa com mais votos.
Parágrafo Único. O mandato dos membros do Conselho Consultivo e Fiscal é de 2 (dois) anos, admitidas reeleições.
Art. 42. A Conselho Consultivo e Fiscal se reunirá quando convocada por seu Presidente ou pelo Presidente da Diretoria, ou, ainda, quando convocada por 1/5 dos associados, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 1º. As deliberações do Conselho Consultivo e Fiscal são tomadas por maioria.
§ 2º. As reuniões do Conselho serão abertas aos associados e a Diretoria da Associação terá direito a voz, sem direito a voto, contudo.
Art. 43. Compete ao Conselho Consultivo e Fiscal:
a. Apreciar as contas e relatórios financeiros do exercício;
b. Aprovar o plano orçamentário do exercício subsequente apresentado pela Diretoria;
c. Aprovar a alienação de bens móveis da Associação;
d. Fixar o valor da contribuição associativa, que poderá ser organizada em categorias e subcategorias, com diferentes valores.
e. Votar o recurso e/ou pedido de revisão interposto, tempestivamente, por associado excluído por decisão da Diretoria;
f. Convocar a Assembleia Geral em caso de omissão do Diretor Presidente.
Capítulo IX – Prestação de Contas
Art. 44. A prestação de contas da Associação será apresentada anualmente pela Diretora ao Conselho Consultivo e Fiscal e observará as seguintes normas:
a. Aplicará os princípios fundamentais da contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b. A publicidade do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, do relatório de auditoria externa será feita no sitio eletrônico da Associação, sem prejuízo da permanente disponibilidade para o exame na sede social, por qualquer associado;
c. Sugerir a contratação de auditoria externa, nos termos do Art. 6º deste Estatuto;
Parágrafo Único. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal, e nos termos deste Estatuto.
Capítulo X – Disposições Finais e Transitórias
Art. 45. A Associação é uma entidade sem finalidade ou atuação político-partidária e não poderá ser utilizada, direta ou indiretamente, para objetivos diversos daqueles que constituem o seu próprio objeto social.
Art. 46. O mandato da primeira Diretoria e do primeiro Conselho Consultivo e Fiscal eleitos será reduzido, devendo as próximas eleições serem realizada no 4º trimestre de 2018.
Art. 47. Todos os egressos do curso de graduação, mestrado ou doutorado da Faculdade de Direito de Santa Catarina que aderirem à Associação durante o ano de 2017 serão considerados Associados Fundadores para todos os fins honoríficos e legais.
Art. 48. A Associação poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, por votação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos dos Associados presentes e com direito a voto.
Parágrafo Único. Decidida a extinção da Associação, a Assembleia Geral decidirá sobre o seu patrimônio, que deverá necessariamente ser destinado à Universidade Federal de Santa Catarina ou a alguma entidade a ela relacionada.